Registro Civil - Óbito
Documentos necessários para registro de óbito:
- Declaração de Óbito;
- Certidão de nascimento e se tiver sido casado apresentar também a certidão de casamento;
- RG e CPF do falecido;
- Nome completo e data de nascimento dos filhos vivos e caso tenha filho falecido a data do óbito;
- RG e CPF do declarante do registro de óbito. *
* Apresentar o documento oficial e sua respectiva fotocópia.
Documentos adicionais (facultativos):
- Carteira de Trabalho;*
- Título de Eleitor;*
- Carteira de Trabalho;*
- Cartão do PIS/PASEP.*
* Apresentar o documento oficial e sua respectiva fotocópia.
PRAZO PARA EFETUAR O REGISTRO DE ÓBITO
Até quinze (15) dias após a data de falecimento. Passado o prazo, o registro somente poderá ser efetuado através de ordem judicial.
LOCAL ONDE DEVERÁ SER REGISTRADO O ÓBITO
No Cartório do Registro Civil da cidade onde ocorreu o óbito ou na cidade onde o falecido residia.
QUEM DEVERÁ DECLARAR O ÓBITO
A viúva ou o viúvo, os parentes de primeiro grau do falecido (pais, filhos), na falta deles deverá seguir a ordem prevista no Art. 79 da Lei 6.015/73. O declarante deverá apresentar o seu documento de identidade e CPF.