Atendimento de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h.

Registro Civil - Casamento

1) CARTÓRIO COMPETENTE: Para dar entrada na habilitação neste Ofício, pelos menos um(a) dos(das) noivos(as) tem que residir em Criciúma-SC, sem ser morador do Distrito do Rio Maina.

2) IDADE MÍNIMA DOS(DAS) NOIVOS(AS): 16 Anos.

3) TEMPO MÍNIMO PARA O CASAMENTO: O tempo que a habilitação leva para ficar pronta, se todos os documentos estiverem de acordo com a Lei, é de 05 dias, portanto deverão dar entrada nos papéis no mínimo 10 dias antes da data que pretendem casar.

4) EMOLUMENTOS EM 2025: O pagamento é feito na entrada dos papéis. Casamento no cartório: à partir de R$ 537,36 + Registro de Casamento R$ 253,53 (fora comunicação/anotação). Casamento fora do cartório e fora do horário de expediente: à partir de R$ 1.089,26 + Registro de Casamento R$ 253,53 (fora comunicação/anotação).

5) DOCUMENTOS E PESSOAS NECESSÁRIAS PARA DAR ENTRADA NA HABILITAÇÃO:
5.1) Comparecer os(as) noivos(as), duas testemunhas maiores de idade, com carteira de identidade e CPF. OBSERVAÇÃO: Para as testemunhas casadas ou divorciadas, deverão apresentar o documento (RG/CNH) atualizado com as devidas alterações no nome;
5.2) Comprovante de residência dos(das) noivos(as) (cópia da água, luz ou telefone em nome dos noivos ou de seus pais, caso contrário deverá ser feito declaração de residência);
5.3) Se um(a) dos(das) noivos(as) for menor de 18 anos, é necessária a presença do pai E mãe com carteira de identidade;
5.4) Para SOLTEIROS: Certidão de nascimento dos(das) noivos(as) deve ser original e atualizada (validade de 90 dias);
5.5) Para DIVORCIADOS: Certidão de casamento original e atualizada com a averbação de divórcio (validade de 90 dias), trazer também certidão de nascimento e casamentos anteriores (estas poderão ser cópias), a cópia da sentença e da petição inicial que fala da partilha de bens, se tinha ou não bens à partilhar, (em casos de divórcios extrajudiciais trazer a escritura pública de divórcio), em ambos os casos se não houver esta documentação, só poderão casar com o regime de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.
5.6) Para VIÚVOS: Certidão de casamento original e atualizada (validade de 90 dias), certidão de nascimento e casamentos anteriores (estas poderão ser cópias) e a certidão de óbito do contraente falecido (esta poderá ser cópia). Se havia bens à inventariar em relação ao contraente falecido, deverá apresentar conclusão do inventário, se não havia bens à inventariar deverá fazer processo de inventário negativo, em ambos os casos, se não houver esta documentação só poderão se casar com o regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. ATENÇÃO: Todos os documentos e pessoas relacionadas deverão ser apresentados e comparecer juntos para dar entrada na habilitação.

6) PREENCHER OBRIGATÓRIAMENTE OS CAMPOS ABAIXO:
NOIVO(a): Fone:
Profissão: E-mail:
Data de Nascimento/Falecimento do PAI: 00/00/0000
Data de Nascimento/Falecimento da MÃE: 00/00/0000
Endereço completo do PAI:
Endereço completo da MÃE:
NOIVO(a): Fone:
Profissão: E-mail:
Data de Nascimento/Falecimento do PAI: 00/00/0000
Data de Nascimento/Falecimento da MÃE: 00/00/0000
Endereço completo do PAI:
Endereço completo da MÃE:

7) DATA QUE PRETENDEM CASAR: 00/00/0000

8) Local da Celebração: ( ) Fora do cartório ( ) No cartório

9) O/a noivo(a) pretende colocar o sobrenome da noiva(o): ( )sim ( )não

10) A/o noivo(a) pretende colocar o sobrenome do noivo(a): ( )sim ( )não

11) ASSINALE O REGIME DE BENS QUE PRETENDEM ESCOLHER: (Dúvidas, consulte o Cartório).
( ) Separação Total de Bens: Fica tudo separado, o que adquiriu antes e depois do casamento, cada um fica com o que lhe pertence (Arts. 1687 e 1688 do Código Civil).
( ) Comunhão Universal de Bens: O que adquiriu antes e depois do casamento é de ambos, inclui heranças e doações recebidas (Arts. 1667 e 1671 do Código Civil).
( ) Comunhão Parcial de Bens: O que adquiriu apenas depois do casamento é de ambos, não inclui heranças e nem doações recebidas (Arts. 1658 e 1666 do Código Civil).
( ) Participação Final dos Aquestos: Cada um possui patrimônio próprio, cabendo aos dois, em caso de divórcio, participarem de uma compensação financeira levando-se em conta os bens que cada um adquiriu de forme onerosa durante o casamento. (Arts. 1672 e 1686 do Código Civil).
***ATENÇÃO 1: Separação Obrigatória de Bens – situações do art. 1641 do CC (ex: divorciados que não partilharam o patrimônio ou viúvos que não fizeram a partilha no inventário), impõe este regime. Conforme Súmula 377 do STF, só irão partilhar aquilo que conseguirem provar que foi adquirido com o esforço de ambos durante o casamento.
*** ATENÇÃO 2: Para os regimes da Separação Total de Bens, Comunhão Universal de Bens e Participação Final dos Aquestos é obrigatório apresentar o PACTO-ANTENUPCIAL, juntamente aos demais documentos no ato de entrada da habilitação.

12) HORÁRIO PARA DAR ENTRADA: Das 09h às 17h (de segunda-feira à quinta-feira), Das 09h às 16h (sexta-feira).

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