Registro Civil - Nascimento
Documentos necessários para registro de nascimento:
PAIS CASADOS NO CIVIL OU COM UNIÃO ESTÁVEL REGISTRADA EM TABELIONATO DE NOTAS
- Declaração de Nascido Vivo;
- RG (ou CNH) dos pais*;
- Certidão de casamento do civil ou escritura pública de união estável*.
*Apresentar o documento oficial e sua respectiva fotocópia.
Comparecer: o pai ou a mãe da criança.
PAIS SOLTEIROS
- Declaração de Nascido Vivo;
- RG (ou CNH) dos pais*.
*Apresentar o documento oficial e sua respectiva fotocópia.
Comparecer: o pai e a mãe da criança.
PAIS CUJO ESTADO CIVIL SEJA SEPARADO, DIVORCIADO, VIÚVO
- Declaração de Nascido Vivo;
- RG (ou CNH) dos pais*;
- Certidão de casamento com averbação (separação judicial, divórcio ou viuvez)*.
*Apresentar o documento oficial e sua respectiva fotocópia.
Comparecer: o pai e a mãe da criança.
PRAZO PARA O REGISTRO DE NASCIMENTO
Pais casados: prazo de até quinze (15) dias após o nascimento. Pais solteiros, separados, divorciados ou viúvos: prazo de até quarenta e cinco (45) dias após o nascimento.
LOCAL ONDE DEVERÁ SER REGISTRADO O NASCIMENTO
No Cartório do Registro Civil da cidade de nascimento ou no Cartório da cidade de residëncia dos pais (mediante apresentação de Certidão Negativa de Nascimento expedida pelo Cartório da cidade de nascimento).
NASCIMENTO OCORRIDO FORA DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Para nascimento ocorrido fora de estabelecimento de saúde, seu registro dependerá da declaração de duas (02) testemunhas que assistiram ao parto ou atestem a gravidez.
ALTERAÇÃO DO NOME APÓS O REGISTRO DE NASCIMENTO
A alteração posterior do nome somente dentro do prazo de 15 dias após o registro e mediante pagamento.
CPF NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
No ano de 2017 foi firmada parceria com a Receita Federal (RFB). O CPF passou a constar automaticamente na certidão de nascimento de recém-nascido.