Pessoas Jurídicas - Matrícula de Jornal
O requerimento para matrícula feito pelo proprietário ou seu representante legal (nome completo, nacionalidade, RG, órgão expedidor/estado, CPF, estado civil, profissão, filiação (pai e mãe), endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP) dirigido à Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca, devendo conter as seguintes informações e estar instruída com os seguintes documentos:
1- Título do jornal ou periódico e sua periodicidade (diário, semanal, quinzenal para jornal - e dizer qual é o conteúdo: se técnico, cultural, artístico ou noticioso);
2- Sede da redação (endereço completo);
3-Sede da administração e responsável (nome, qualificação, residência, RG e CPF)
4-Oficina impressora e sua sede (nome, endereço, CNPJ e sócios-gerentes - se pertencer a terceiros deverá haver a indicação dos proprietários). Apresentar original e cópia do contrato de prestação de serviços de impressão;
5-Proprietário e redator-chefe: nome, idade, qualificação, prova de nacionalidade, e residência (juntar atestado de residência, fotocópia da C.I., do CPF, do Título Eleitoral com comprovantes de estar em dia com a Justiça Eleitoral e declaração comprometendo-se a exercer a função a que se propõe);
6-Proprietário da gráfica: nome, idade, residência e prova da nacionalidade (RG e CPF);
7-Apresentar Certidão da matrícula da oficina impressora (ou do Registro na Junta Comercial);
8-Apresentar declaração do proprietário da gráfica comprometendo-se à publicação, com firma reconhecida por tabelião;
9-Jornalista responsável: nome, idade, residência (fotocópias da C.I., C.I.C. e Documento Profissional);
10-Original ou fotocópia autenticada do Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços e Termo de responsabilidade por tudo o que for publicado;
11-Cópia integral do Estatuto ou Contrato Social.
Observação: 1)Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados em original e cópia. Os originais sem cópias não serão devolvidos. Caso apresente apenas as cópias, elas deverão estar autenticadas por Tabelião Público.
2) No caso de qualquer proprietário acima tratar-se de Pessoa Jurídica, apresentar cópia do estatuto ou contrato social e CNPJ, com informação de nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios);
3)Todas as assinaturas nos documentos deverão ter as firmas reconhecidas.
4) Fica resguardado à Oficial, caso entender necessário, o direito de requerer outros documentos.
ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO
- Certificar-se de que os dados da diretoria constam de forma correta nos documentos que serão apresentados (nomes, nº de RG, CPF...);
- A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso. A responsabilidade pela redação do documento que será registrado é do advogado.
PRAZOS
O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.