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Registro Civil - Emancipação

Emancipação é a cessação da incapacidade do menor entre 16 e 18 anos.

A concessão da emancipação é dada pelos pais ou de um deles, na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos (art. 5º, parágrafo único, I do Código Civil Brasileiro).

A emancipação quer seja por escritura pública ou sentença do juiz, obrigatoriamente será registrada no 1º Ofício do Registro Civil da comarca da residencia do emancipado, conforme comando do art. 9º, II do CC e será anotado, com remissões recíprocas, no assento de nascimento (art. 107, § 1º) e comunicado (art. 106, § único).

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