Atendimento de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h.

Pessoas Jurídicas - Dissolução

  1. Requerimento, com data atual, dirigido ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas com o intuito de se efetuar o registro de Ata de Dissolução, a assinatura poderá ter firma reconhecida ou ser lançada perante o registrador, o qual certificará que a assinatura foi aposta na sua presença... (colocar o nome completo da entidade, CNPJ, endereço completo) a qual tem como seu representante legal (nome completo do representante, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, filiação - pai e mãe -, endereço eletrônico, e endereço completo inclusive o CEP). Assinado pelo representante legal (segue anexo modelo do requerimento). Declarar no requerimento se a entidade é de utilidade pública estadual ou não. (Art. 569 do CNCGJ/SC - As entidades, para fazerem uso dos benefícios legais do Título de Utilidade Pública estadual, deverão apresentar certidão válida, emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acompanhada de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

  2. Ata original e cópia simples da assembléia geral de Distrato Social/Ata de Dissolução, assinada pelo representante legal. Na Dissolução DEVERÁ CONSTAR a declaração dos valores a serem partilhados entre os sócios; cláusula contratual adicionando a expressão: “em liquidação”; a declaração de inexistência ou existência de ativo ou passivo, e, nessa última hipótese, a forma de liquidação, a nomeação de liquidante e destinação do saldo positivo; os motivos da dissolução; e o responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal.

  3. lista de presença, constando em seu cabeçalho o nome completo da associação, CNPJ, o dia, horário e local de realização da assembleia, contendo o nome legível de todos os presentes, seguidos do número do CPF e da assinatura

  4. No caso de associação uma via do edital ou carta de convocação para assembléia de dissolução assinada pelo presidente em exercício na data da convocação, devendo obedecer o previsto no estatuto quanto ao prazo. (legalmente é o último presidente registrado neste cartório), (se não estiver registrado não é presidente).

  5. O cancelamento de registro ou averbação será feito em virtude de sentença transitada em julgado ou de documento autêntico de extinção do título registrado,

  6. juntamente com o documento que comprove a baixa de inscrição do CNPJ.

     

ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:

  • Será isenta do pagamento de emolumentos a entidade que apresentar certidão de utilidade pública estadual expedida pela ALESC nos últimos 03 anos (Circular CGJ nº 77/2023).
  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.

PRAZOS

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

Controle sua privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Clique em "Minhas opções" para gerenciar suas preferências de cookies.

Minhas Opções Aceito

Quem pode usar seus cookies?

×

Cookies necessários

São essenciais pois garantem o funcionamento correto do próprio sistema de gestão de cookies e de áreas de acesso restrito do site. Esse é o nível mais básico e não pode ser desativado.
Exemplos: acesso restrito a clientes e gestão de cookies.

Cookies para uma melhor experiência (1)

São utilizados para dimensionar o volume de acessos que temos, para que possamos avaliar o funcionamento do site e de sua navegação e para oferecer a você melhores produtos e serviços.
Exemplos: Google Tag Manager, Pixel do Facebook, Google Ads, Google Analytics.mais detalhes ›

Google Analytics - Estatística Básica