Pessoas Jurídicas - Criação de Filial Sociedade Simples
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Requerimento para registro de filial de Criciúma (endereço completo da filial) dirigido ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas, assinado pelo representante legal assinatura poderá ter firma reconhecida ou ser lançada perante o registrador, o qual certificará que a assinatura foi aposta na sua presença. esclarecendo que é filial da matriz (nome completo da matriz), CNPJ da matriz, endereço completo da matriz, nome do representante legal da filial (presidente), nacionalidade, RG, órgão expedidor/estadoCPF, estado civil, profissão, filiação (pai e mãe), endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP (juntar cópia simples do comprovante de residência dos sócios, do CPF e RG), data atual no requerimento;
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Duas (02) vias do contrato da matriz esclarecendo que existe uma filial em Criciúma e com o endereço completo já registrado no Ofício de Pessoas Jurídicas em que a matriz está registrada, assinado pelos sócios da matriz e visado por advogado (nome completo, nº. da OAB, nº. do CPF). (deverá conter os requisitos: simples pura, artº 997 à 1.038 do Código Civil; simples limitada, artº. 1.052 à 1.087; simples em nome coletivo, artº. 1.039 à 1.044; simples em comandita simples, artº. 1.045 à 1.051). ATENÇÃO: Na qualificação dos sócios no contrato (os sócios que permanencem e que estão saindo) deverá ter todas as seguintes informações: (nome completo, nacionalidade, RG, CPF, estado civil, profissão, filiação (pai e mãe), endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP). Informações obrigatórias conforme Circular da CGJ/SC nº 42 de 18/02/2020
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A denominação deverá ter a indicação da atividade da sociedade e o uso da sigla SS (sociedade simples) ou esclarecendo que é regida pelas normas da sociedade simples.
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Caso os sócios tenham profissões que dependam de autorização de registro profissional, como por exemplo: Conselhos Regionais, deverão apresentar certidão original atualizada de regularidade profissional nos devidos conselhos.
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Uma certidão ORIGINAL resumida de Pessoa Jurídica da matriz (pede-se no Ofício onde a matriz está registrada).
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6) Apresentar certidão criminal do administrador da empresa (CC art. 1011, § 1º)
ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:
- A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.
PRAZOS:
O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.