Atendimento de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h.

Pessoas Jurídicas - Conversão de Sociedade Empresária para Sociedade Simples

  1. Requerimento dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Criciúma assinado pelo representante legal, com firma reconhecida, art. 1.153 do Código Civil, com indicação da nacionalidade, RG, órgão expedidor/estado CPF, estado civil, profissão, filiação (pai e mãe), endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP do requerente, solicitando a INSCRIÇÃO da sociedade neste Ofício, em virtude da transformação de sociedade empresária (comercial) para sociedade simples, conforme Lei n° 10.406/2002 - Código Civil;

    2 - Certidão atualizada de inteiro teor fornecida pelo Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial);

    3 - Alteração e consolidação contratual adaptada ao Código Civil assinada e rubricada pelos sócios, com firma reconhecida, art. 1.153 do Código Civil, e visto de advogado com respectivo nome completo e número de inscrição na OAB, conforme art. 1 °, parágrafo segundo da Lei n° 8906/94. (Código Normas). ATENÇÃO: Na qualificação dos sócios no contrato (os sócios que permanencem e que estão saindo) deverá ter todas as seguintes informações: (nome completo, nacionalidade, RG, CPF, estado civil, profissão, filiação (pai e mãe), endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP). Informações obrigatórias conforme Circular da CGJ/SC nº 42 de 18/02/2020;

    4- Anexar Certidão Negativa de Débito do INSS, com finalidade específica, obtido através da página do INSS no endereço na internet no site www.mpas.gov.br, conforme art. 257 do Dec. 3048/99 e letra “d”, inciso I do art.47 da Lei 8.212/91;

    5 - Anexar Certidão Negativa de Tributos Federais, expedida peta Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na internet no site www.receita.fazenda.gov.br, conforme art. 1º, inciso V do Decreto-lei 1.715/79 e art. 257 do Dec. 3048/99;

    6- Anexar Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, obtido através da página da CEF na internet no site www.caixa.gov.br – conforme art. 44, inciso V do Decreto 99684/90 e Circular CEF 229 de 21.11.2001. Vide Lei 8.036/90, art. 27, letra “e”;

    7 - Anexar a comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedido peta Secretaria da Receita Federal, obtida através da página da SRF na Internet no site www.receita.fazenda.gov.br - conforme art. 19 da Instrução Normativa n° 200 de 13.09.2002;

    8 - Anexar Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente obtida através da internet no site www.pgfn.fazenda.gov.br, conforme art. 62, do Decreto-Lei n° 147 de 03/02/1967;

    9 - Depois de registrada, no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, os sócios deverão pedir o encerramento da escrituração da sociedade no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial);

    10) Apresentar certidão criminal do administrador da empresa (CC art. 1011, § 1º).

     

ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO

  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso. A responsabilidade pela redação do documento que será registrado é do advogado.

PRAZOS

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

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