Atendimento de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h.

Pessoas Jurídicas - Constituição de Sociedade Simples

  1. Requerimento para registro de contrato social dirigido ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas, efetuado pelos sócios, assinatura poderá ter firma reconhecida ou ser lançada perante o registrador, o qual certificará que a assinatura foi aposta na sua presença, devendo constar nome completo da sociedade, CNPJ, nome completo dos sócios, nacionalidade, RG, órgão expedidor/estado, CPF, estado civil, profissão, filiação (pai e mãe), endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP (juntar comprovante de residência dos sócios, cópia do RG e CPF); 

  2. 02 (duas) vias originais do contrato social (deverá conter os requisitos: simples pura, artº 997 à 1.038 do Código Civil; simples limitada, (apresentar as condições para extinções da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio (inciso VI do artigo 46 do CC vigente)), assinado pelos sócios e visado por advogado (nome completo e nº. da OAB). ATENÇÃO: Na qualificação dos sócios no contrato (os sócios que permanencem e que estão saindo) deverá ter todas as seguintes informações: (nome completo, nacionalidade, RG, CPF, estado civil, profissão, filiação (pai e mãe), endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP). Informações obrigatórias conforme Circular da CGJ/SC nº 42 de 18/02/2020;

  3. A denominação deverá ter a indicação da atividade da sociedade e o uso da sigla SS (sociedade simples) ou esclarecendo que é regida pelas normas da sociedade simples;

  4. comprovação da qualificação profissional dos sócios, reconhecida pelo respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas e a apresentação de certidão de regularidade profissional atualizada;

  5. Apresentar certidão criminal do administrador da empresa (CC art. 1011, § 1º).

     

ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO

  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso. A responsabilidade pela redação do documento que será registrado é do advogado.

PRAZOS

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

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