Atendimento de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h.

Pessoas Jurídicas - Constituição de Pessoa Jurídica

  1. Requerimento, com data atual, dirigido ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas com o intuito de se efetuar o registro de fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse da diretoria da entidade, reconhecido assinatura do presidente ou assinado na frente do registrador. O requerimento deve conter: a) Nome completo da entidade, endereço completo; b) Nome completo do representante legal (presidente eleito) com nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, filiação - pai e mãe -, endereço eletrônico, e endereço completo inclusive o CEP - Circular 42 do CNJ)

  2. Duas (02) vias originais do Estatuto Social, assinado pelo representante legal e visado por advogado em todas as folhas e as mesmas tem que ser nuumeradas (nome completo, nº. da OAB). ATENÇÃO: O estatuto social deverá conter os itens essenciais (segue relação anexa). OBS: a data final do estatuto deverá ser a mesma data da assembleia que o aprovou.

  3. Ata original e cópia simples da Assembléia Geral, tratando dos seguintes assuntos: a) Fundação; Aprovação de estatuto; Eleição e posse da diretoria, b) Na ata constará ainda o tempo de mandato (dia/mês/ano), o cargo dos diretores e suas qualificações (nome completo, estado civil, profissão, endereço completo com CEP, RG, CPF e data de nascimento). Atenção: A ata deverá ser assinada pelo presidente, secretário que redigiu a ata e por um advogado (nome completo legível, nº. da OAB).

  4. As atas deverão ser digitadas e soltas, não aceitaremos atas coladas no livro e nem transcritas; se for apresentado lista de presença, está deverá estar devidamente datada e identificada pelo nome da pessoa jurídica, contendo o nome legível dos presentes, CPF e assinatura

  5. Apresentar cópia legível do RG e CPF dos dos diretores eleitos; 

  6. Apresentar lista de presença, datada e identificada pelo nome da pessoa jurídica e o ato a que ela se refere, contendo o nome completo dos presentes, CPF e a assinatura (ao lado) dos votantes;

  7. Relação dos sócios fundadores devidamente qualificados (nome completo, estado civil, profissão, endereço completo, RG, CPF) assinado pelo representante legal, sem os cargos da diretoria.

ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:

  • Conferir se a denominação social da entidade e nomes, CPFs e endereços residenciais do eleitos na ata estão escritos corretos.
  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.

PRAZOS:

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

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