Pessoas Jurídicas - Constituição de Fundação
1 - Requerimento para registro de estatuto com data atual. Juntar cópia simples do comprovante de residência do representante legal, CPF e RG);
2 - Original da escritura pública ou do testamento de instituição da Fundação. Legislação: Código Civil, art. 62;
3 – No mínimo duas (02) vias originais do Estatuto Social, datado(s) pelo instituidor ou pessoa encarregada, aprovado pelo Ministério Público (Curadoria das Fundações), assinado pelo representante legal e visado por advogado (nome completo, nº. da OAB, nº. do CPF). Legislação: Código Civil, art. 66 e Lei nº 8.906/94, art. 1º, inciso II, parágrafo 2º - (Estatuto da Advocacia);
ATENÇÃO: Sob pena de nulidade, o estatuto deverá conter: (Código Civil, artigos 46 e 54);
4 - Livro contendo a ata de eleição e posse da diretoria (original e cópia legível e perfeita) transcrevendo-se os nomes das pessoas presentes na assembléia e visado por advogado (nome completo, nº. OAB, nº. do CPF), as quais devem assinar ao final da transcrição da ata;
5 - Relação à parte, firmada pelo representante legal, com a qualificação completa dos membros da diretoria, com o respectivo mandato, cargo, estado civil, nacionalidade, profissão, RG, CPF e endereço completo de cada um deles;
CUIDADOS POSTERIORES AO REGISTRO: a) obter o CNPJ junto a Delegacia da Receita Federal; b) inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) junto a Prefeitura Municipal; c) registro junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e d) inscrição perante a Caixa Econômica Federal, em razão de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:
- A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.
PRAZOS
O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.