Pessoas Jurídicas - Autenticação de Livro Diário
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Requerimento dirigido ao Oficial de Pessoas Jurídicas requerendo o registro do Livro Diário (nome completo, CNPJ e endereço completo), através do representante legal (nome completo, nacionalidade, RG, órgão expedidor/estado, CPF, estado civil, profissão, filiação (pai e mãe), endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP). Assinatura do presidente;
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Livro de Diário encadernado, mais cópia simples do termo de abertura e encerramento e cópia simples de abertura e encerramento do último livro registrado.
Importante
Apresentar fotocópia da autenticação feita pelo Cartório no livro anterior.
Todas as folhas do livro deverão ser rubricadas pelo representante legal da entidade.
Não serão aceitos livros rasurados nos termos de abertura e encerramento.
Observações
- Partidos Políticos: apresentar certidão de registro expedida pelo TRE ou respectiva Zona Eleitoral. A certidão tem validade de 10 dias, contados da data da sua expedição, devendo constar: o prazo da vigência, os nomes dos dirigentes e o âmbito de atuação da agremiação partidária;
- Escritório de advocacia: os livros Diário são registrados na OAB.