Pessoas Jurídicas - Ata de Assembleia (associações, organizações religiosas e sindicatos)
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Requerimento, com data atual, dirigido ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas com o intuito de se efetuar o registro de Ata de Eleição e Posse/Substituição da diretoria ou Reunião... (colocar o nome completo da entidade, CNPJ, endereço completo) a qual tem como seu representante legal (nome completo do representante, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, filiação - pai e mãe -, endereço eletrônico, e endereço completo inclusive o CEP). Assinado pelo representante legal (segue anexo modelo do requerimento). Declarar no requerimento se a entidade é de utilidade pública estadual ou não. Caso seja apresentar também uma certidão atualizada de utilidade pública estadual. (Art. 569 do CNCGJ/SC);
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Uma via do Edital de Convocação, assinado pelo presidente em exercício na data da convocação; (legalmente é o último presidente que está registrado neste cartório), devendo obedecer ao previsto no estatuto quanto ao prazo;
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Ata original e cópia simples da Assembleia Geral, tratando dos seguintes assuntos: a) Eleição e posse ou Substituição de cargo ou Reunião, devendo informar que foi alcançado o quórum mínimo exigido para votação; b) Na ata de eleição e posse ou substituição de cargo da diretoria constará ainda o tempo de mandato (dia/mês/ano), o cargo dos diretores e suas qualificações (nome completo, estado civil, profissão, endereço completo, RG, CPF); Atenção: As atas deverão ser digitadas e soltas, não aceitaremos atas coladas no livro e nem transcritas;
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Deverá ser apresentada lista de presença, datada e identificada pelo nome da pessoa jurídica e o ato a que ela se refere, contendo o nome completo dos presentes, CPF e a assinatura (ao lado) dos votantes;
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Deverá ser apresentada cópia dos documentos de identificação (RG, CPF ou CNH) dos membros da diretoria eleita e do presidente além dos documentos pessoais comprovante de residência;
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Exigindo o estatuto ou contrato social a aprovação de contas em assembleia anual, a averbação de eleição da posse da nova diretoria dependerá da prévia averbação das atas de assembleias de prestação de contas anteriores.
ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:
- Se houver renúncia de cargo, apresentar carta de renúncia, informando: nome e qualificação completa do renunciante, cargo renunciado e a data da renúncia. A carta deverá ter firma reconhecida.
- Se houver alteração estatutária, a ata deverá conter visto de advogado e será necessário apresentar fotocópia da OAB.
- Conferir se a denominação social, CNPJ da entidade e nomes, CPFs e endereços residenciais do eleitos na ata estão escritos corretos.
- Será isenta do pagamento de emolumentos a entidade que apresentar certidão de utilidade pública estadual expedida pela ALESC nos últimos 03 anos (Circular CGJ nº 77/2023).
- A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.
PRAZOS:
O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.