Atendimento de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h.

Pessoas Jurídicas - Alteração Estatutária

  1. Requerimento, com data atual, dirigido ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas com o intuito de se efetuar o registro da alteração de estatuto, com a assinatura do representante legal da associação que poderá ter firma reconhecida ou ser lançada perante o registrador. O requerimento deve ter: a) Nome completo da entidade, CNPJ, endereço completo; b) Nome completo do representante legal (nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, filiação - pai e mãe -, endereço eletrônico, e endereço completo inclusive o CEP - Circular 42 do CNJ) (segue anexo modelo do requerimento); c) Declarar no requerimento se a entidade é de utilidade pública estadual ou não. (Art. 569 do CNCGJ/SC - As entidades, para fazerem uso dos benefícios legais do Título de Utilidade Pública estadual, deverão apresentar certidão válida, emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acompanhada de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

  2. Original do Edital ou Carta de Convocação dos associados (geralmente convite para assembléia de Alteração de estatuto) assinado pelo presidente em exercício na data da convocação. (legalmente é o último presidente registrado neste cartório), (se não estiver registrado não é presidente);

  3. Duas (02) vias originais do Estatuto Social, assinado pelo representante legal e visado em todas as folhas e numeradas e assinada no final por advogado (nome completo, nº. da OAB). ATENÇÃO: O estatuto social deverá conter os itens essenciais (segue relação anexa). OBS: a data final do estatuto deverá ser a mesma data da assembleia que o aprovou;

  4. Deverá ser apresentada lista de presença, datada e identificada pelo nome da pessoa jurídica e o ato a que ela se refere, contendo o nome completo dos presentes, CPF e a assinatura (ao lado) dos votantes;

  5. Apresentar cópia simples e legível  do RG e CPF de toda a diretoria se houver eleição e posse;

  6. Ata original e cópia simples da Assembléia Geral, tratando do seguinte assunto: a) Que foi alcançado o quórum necessário, segundo o estatuto, para as deliberações; b) Alteração de Estatuto e eleição e posse da diretoria com a diretoria qualificada (nome, cargo, RG, CPF, estado civil, profissão, data de nascimento e endereço completo com CEP (se houver)  c) Na ata constará ainda se houve ou não a aprovação dos temas deliberados, se houver eleição constar o tempo do mandato da diretoria dia/mês/ano. d) Na ata constar quem é o presidente e o secretario da assembleia e identicar a assinatura dos mesmos; A ata deverá ser assinada pelo presidente e secretario da assembçeoa e por um advogado (nome completo legível, nº. da OAB). Atenção: As atas deverão ser digitadas e soltas, não aceitaremos atas coladas no livro e nem transcritas;

  7. CASO HAJA TAMBÉM ELEIÇÃO DE DIRETORIA E, SE O ESTATUTO EXIGIR a aprovação de contas em assembleia anual, a averbação de eleição da posse da nova diretoria dependerá da prévia averbação das atas de assembleias de prestação de contas anteriores.

ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:

  • Será isenta do pagamento de emolumentos a entidade que apresentar certidão de utilidade pública estadual expedida pela ALESC nos últimos 03 anos (Circular CGJ nº 77/2023).
  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.

PRAZOS:

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

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