Pessoas Jurídicas - Alteração Contratual
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Requerimento para alteração de contrato social dirigido ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas, efetuado pelos sócios administradores, assinatura poderá ter firma reconhecida por semelhança ou ser lançada perante o registrador, o qual certificará que a assinatura foi aposta na sua presença, devendo constar nome completo da sociedade, CNPJ, nome completo dos sócios, nacionalidade, RG, órgão expedidor/estado, CPF, estado civil, profissão, filiação (pai e mãe), endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP (juntar comprovante de residência dos sócios, cópia do RG e CPF);
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02 (duas) vias originais do contrato social já com as devidas alterações (apresentar as condições para extinções da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio (inciso VI do artigo 46 do CC vigente)) assinado pelos sócios e visado por advogado (nome completo, nº. da OAB, e CPF). Na qualificação dos sócios no contrato (os sócios que permanencem e que estão saindo) deverá ter todas as seguintes informações: (nome completo, nacionalidade, RG, CPF, estado civil, profissão, filiação (pai e mãe), endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP). Informações obrigatórias conforme Circular da CGJ/SC nº 42 de 18/02/2020;
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A denominação deverá ter a indicação da atividade da sociedade e o uso da sigla SS (sociedade simples) ou esclarecendo que é regida pelas normas da sociedade simples;
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Para o registro de ato constitutivo da sociedade, inclusão de novo sócio ou mudança de objeto social cujas atividades sejam privativas de profissionais habilitados pelos respectivos órgãos de classe, é necessária: I – a comprovação da qualificação profissional dos sócios, reconhecida pelo respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas; e II – a apresentação de certidão de regularidade profissional atualizada.(Conforme art. 584 do Código de Normas do Estado de Santa Catarina);
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Apresentar certidão criminal do administrador da empresa (CC art. 1011, § 1º);
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Certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal; e prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.(certidões dispensadas em caso de ME ou EPP, conforme art. 565, § 3º do Código de Normas do Estado de Santa Catarina;
ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:
- A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.
PRAZOS:
O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.