Atendimento de 2ª a 6ª feira das 9h às 18h.

Pessoas Jurídicas - Alteração Contratual

  1. Requerimento para alteração de contrato social dirigido ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas, efetuado pelos sócios administradores, assinatura poderá ter firma reconhecida por semelhança ou ser lançada perante o registrador, o qual certificará que a assinatura foi aposta na sua presença, devendo constar nome completo da sociedade, CNPJ, nome completo dos sócios, nacionalidade, RG, órgão expedidor/estado, CPF, estado civil, profissão, filiação (pai e mãe), endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP (juntar comprovante de residência dos sócios, cópia do RG e CPF);

  2. 02 (duas) vias originais do contrato social já com as devidas alterações (apresentar as condições para extinções da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio (inciso VI do artigo 46 do CC vigente)) assinado pelos sócios e visado por advogado (nome completo, nº. da OAB, e CPF). Na qualificação dos sócios no contrato (os sócios que permanencem e que estão saindo) deverá ter todas as seguintes informações: (nome completo, nacionalidade, RG, CPF, estado civil, profissão, filiação (pai e mãe), endereço eletrônico e endereço completo, inclusive CEP). Informações obrigatórias conforme Circular da CGJ/SC nº 42 de 18/02/2020;

  3. A denominação deverá ter a indicação da atividade da sociedade e o uso da sigla SS (sociedade simples) ou esclarecendo que é regida pelas normas da sociedade simples;

  4. Para o registro de ato constitutivo da sociedade, inclusão de novo sócio ou mudança de objeto social cujas atividades sejam privativas de profissionais habilitados pelos respectivos órgãos de classe, é necessária: I – a comprovação da qualificação profissional dos sócios, reconhecida pelo respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas; e II – a apresentação de certidão de regularidade profissional atualizada.(Conforme art. 584 do Código de Normas do Estado de Santa Catarina);

  5. Apresentar certidão criminal do administrador da empresa (CC art. 1011, § 1º);

  6. Certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal; e prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.(certidões dispensadas em caso de ME ou EPP, conforme art. 565, § 3º do Código de Normas do Estado de Santa Catarina;

ANTES DE PROTOCOLAR O PEDIDO DE REGISTRO NO CARTÓRIO, ATENÇÃO:

  • A falta de apresentação dos documentos citados acima e/ou a inobservância de normas jurídicas da legislação em vigor, acarretará na devolução do processo de registro para sanar faltas e/ou falhas, e consequentemente em seu atraso.

PRAZOS:

O prazo para a análise documental é de 20 dias.
O prazo para reanálise é de 10 dias.
O prazo de registro é de 10 dias.

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